O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses.
Para você, administrador, solicitar ou programar as férias do colaborador:
Passo 1) Acesse o menu "Colaboradores"
Passo 2) Utilize a barra de pesquisa para localizar o colaborador em questão
Passo 3) Clique no perfil do colaborador
Passo 4) Acesse o painel de férias do colaborador, e clique em Profissional > Férias:
Passo 5) Selecione a opção "Solicitar Férias" e faça as configurações e clique em "Salvar":
Passo 6) Em seguida, as férias serão enviadas para o painel de "férias para aprovação".
Para aprovar as férias do colaborador:
Passo 7) Acesse o menu Férias e clique em Visualizar no painel de Férias para aprovação.
Passo 8) Siga os 5 passos da aprovação e finalize etapa de Conclusão.
Pronto! As férias foram solicitados e aprovadas.
PONTOS IMPORTANTEs
-Caso você queira registrar um histórico de férias, basta seguir esses passos e registrar datas retroativas. As datas serão automaticamente vinculadas ao painel de férias do colaborador, e seu saldo será atualizado.
-Para datas futuras, as férias automaticamente irão para o painel de aprovação e só terão o saldo atualizado com a total aprovação do administrador.