Como configurar férias para CLT?

Sabemos que as configurações de férias e recessos são bem diferentes de acordo com o vínculo de cada colaborador.

Na Convenia você poderá configurá-las levando em consideração diversas peculiaridades. Para isso veja os detalhes no vídeo a seguir:

RESUMO DO VÍDEO

Passo 1) Acesse a aba de “Configurações” no Menu Suspenso 

Passo 2) Selecione a opção de “Férias”

Passo 3) Escolha o vínculo CLT > Clique no lápis para edição

Passo 4) Decida se suas férias seguirão o padrão CLT (recomendado), ou serão férias flexíveis. Caso opte por flexivel, será apresentado um modal de confirmação, já que algumas das configurações que serão apresentadas em seguida poderão fugir da CLT. 

Passo 5) Escolha qual padrão de gerenciamento deseja seguir, e siga lendo atentamente item por item respondendo de acordo com as regras que se aplicam na sua empresa. 

Passo 6) Clique em “Salvar”.

 

Explicando cada configuração:

  • Permitir que o colaborador solicite recesso? - ao colocar como “não” você tira a opção do colaborador solicitar essas férias, mas elas continuam gerenciáveis por você administrador. 
  • Como deseja gerenciar as férias para este vínculo? - de acordo com as leis CLT (recomendado), ou férias flexíveis (esta opção é caso alguma configuração que a Convenia apresente na opção anterior seja insuficiente). 
  • Habilitar abono pecuniário? - caso esteja como “sim”, o colaborador poderá solicitar a venda de uma parcela das férias, ao solicitá-las. 
  • Descontar saldo do recesso em caso de falta e afastamento? - o desconto seguirá o padrão para CLT.
  • Feriados devem ser abatidos do saldo de gozo do recesso? - caso coloque que “sim” se o colaborador estiver vivendo um período de férias que contenha um feriado no meio, esse dia não será levado em consideração para contagem de dias de férias. 
  • Habilitar antecipação da primeira parcela do 13º? - caso esteja como “sim”, o colaborador poderá pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º, ao solicitar as férias. 
  • Passo 1 - Permitir que a pessoa gestora aprove recessos? - caso esteja como “não”, durante o processo de aprovação de férias não terá a etapa de aprovação do gestor.
  • Permitir o planejamento de recesso no período concessivo? - caso esteja como “sim”, o colaborador poderá fazer o planejamento das férias dele para quando puder tirá-las de fato. Ou seja, ele vai poder fazer o planejamento durante o aquisitivo, mas o calendário só será disponibilizado a partir do primeiro dia de concessivo.
  • Com quantos dias de antecedência o colaborador pode fazer a solicitação de recesso? - Esta configuração corresponde a quantos dias antes do início do período de férias pode ser solicitada. Esta regra não será considerada nos 90 dias antes do período concessivo vencer.
  • Defina o saldo de dias de recesso para este vínculo - quantos dias de férias o colaborador terá direito ao completar um aquisitivo. 
  • Quando deseja que o saldo fique disponível? - pode ser antes de completar os 12 meses trabalhados, ou após esse período (padrão CLT). 
  • Como será feita a contagem dos dias de recesso? - em dias corridos, contando sábados e domingos, ou em dias úteis.
  • Em que dias pode ser iniciado o recesso? - padrão CLT (férias não podem ser iniciadas até dois dias antes do DSR, ou seja, férias só podem ser iniciadas até quintas-feiras); ou definir um ou mais dias da semana padrão. 
  • Deseja desconsiderar alguns dias do cálculo do recesso? - se sim, você pode colocar um aniversário da empresa, por exemplo; válido lembrar que DSR deve ser cadastrado nas configurações da folha de pagamento. 
  • Em quantos períodos o recesso poderá ser dividido? - padrão CLT (três períodos no máximo, sendo um período com no mínimo 14 dias, outro com no mínimo 5 dias); livre, onde o colaborador pode sair em quantos períodos quiser, ou você consegue estabelecer quantos períodos no máximo podem existir, e quantos dias em cada. A soma de dias desses períodos deve equivaler ao saldo disponibilizado. 
  • Como será feito o desconto do abono pecuniário - Caso esteja como “De acordo com o saldo total do colaborador”, o desconto será sempre em cima do saldo ganho (ex: ganhou 30 dias de férias, ⅓ disso seria sempre 10 dias de venda). Mas caso esteja como “De acordo com o total de dias disponíveis no momento da solicitação de recesso”, como a própria opção já explica seguiria o exemplo: foi solicitar férias e no momento tinham restado 15 dias de férias disponíveis, ⅓ disso seriam 5 dias de venda. Por último, caso esteja como "livre", no momento da solicitação o colaborador poderá escolher de 1 a 10 dias de abono.
  • Passo 3 - Envio para a Contabilidade? - caso esteja como “não”, durante o processo de aprovação de férias não terá a etapa de envio para a contabilidade. 
  • Passo 4 - Documentos para assinatura do colaborador? - caso esteja como “não”, durante o processo de aprovação de férias não terá a etapa de anexar os documentos assinados.

 

Importante: Nem todas as configurações estão disponíveis nas duas opções de gerenciamento. Essa explicação tem como intuito trazer uma abordagem geral de todas as configurações possíveis para o vínculo. 

 

Pronto! Seu padrão de férias foi configurado por vínculo. Qualquer dúvida entre em contato pelo chat de suporte.

 

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