Solicitações de Férias

Como configurar férias para diferentes tipos de vínculo?

Sabemos que as configurações de férias e recessos são bem diferentes de acordo com o vínculo de cada colaborador.

Na Convenia você poderá configurá-las levando em consideração diversas peculiaridades. Para isso veja os detalhes no vídeo a seguir: 

 

RESUMO DO VÍDEO

Passo 1) Acesse a aba de “Configurações” no Menu Suspenso 

Passo 2) Selecione a opção de “Férias”

Passo 3) Escolha o vínculo que deseja realizar a configuração, e clique no símbolo de lápis para editar

Passo 4) Leia atentamente item por item respondendo de acordo com as regras que se aplicam na sua empresa. 

Passo 5) Clique em “Salvar” > Repita o passo para os demais vínculos.

 

Explicando cada configuração:

  • Permitir que o colaborador solicite recesso? - ao colocar como “não” você tira a opção do colaborador solicitar essas férias, mas elas continuam gerenciáveis por você administrador. 
  • Defina o saldo de dias de recesso para este vínculo - quantos dias de férias o colaborador terá direito ao completar um aquisitivo. 
  • Feriados devem ser abatidos do saldo de gozo do recesso? - caso coloque que “sim” se o colaborador estiver vivendo um período de férias que contenha um feriado no meio, esse dia não será levado em consideração para contagem de dias de férias. 
  • Passo 2 - Permitir que o RH aprove o recesso? - caso esteja como “não”, durante o processo de aprovação de férias não terá a etapa de aprovação do RH. 
  • Passo 3 - Envio para a Contabilidade? - caso esteja como “não”, durante o processo de aprovação de férias não terá a etapa de envio para a contabilidade. 
  • Permitir o planejamento de recesso no período concessivo? - caso esteja como “sim”, o colaborador poderá fazer o planejamento das férias dele para quando puder tirá-las de fato. Ou seja, ele vai poder fazer o planejamento durante o aquisitivo, mas o calendário só será disponibilizado a partir do primeiro dia de concessivo.
  • Habilitar abono pecuniário? - caso esteja como “sim”, o colaborador poderá solicitar a venda de uma parcela das férias, ao solicitá-las. 
  • Como será feito o desconto do abono pecuniário - Caso esteja como “De acordo com o saldo total do colaborador”, o desconto será sempre em cima do saldo ganho (ex: ganhou 30 dias de férias, ⅓ disso seria sempre 10 dias de venda). Mas caso esteja como “De acordo com o total de dias disponíveis no momento da solicitação de recesso”, como a própria opção já explica seguiria o exemplo: foi solicitar férias e no momento tinham restado 15 dias de férias disponíveis, ⅓ disso seriam 5 dias de venda. Por último, caso esteja como "livre", no momento da solicitação o colaborador poderá escolher de 1 a 10 dias de abono.
  • Como será feita a liberação de saldo de recesso deste colaborador? - especificamente para o vínculo “estágio”, há a possibilidade de liberar a cada 6 meses, ou a cada 12 meses. 
  • Descontar saldo do recesso em caso de falta e afastamento? - a cada falta que o colaborador tiver, um dia de férias será descontado. 
  • Passo 1 - Permitir que a pessoa gestora aprove recessos? - caso esteja como “não”, durante o processo de aprovação de férias não terá a etapa de aprovação do gestor.
  • Com quantos dias de antecedência o colaborador pode fazer a solicitação de recesso? - Esta configuração corresponde a quantos dias antes do início do período de férias pode ser solicitada. Esta regra não será considerada nos 90 dias antes do período concessivo vencer.
  • Habilitar antecipação da primeira parcela do 13º? - caso esteja como “sim”, o colaborador poderá pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º, ao solicitar as férias.
  • Quando deseja que o saldo fique disponível? - pode ser antes de completar os 12 meses trabalhados, ou após esse período. 
  • Como será feita a contagem dos dias de recesso? - em dias corridos, contando sábados e domingos, ou em dias úteis.
  • Em que dias pode ser iniciado o recesso? - livre, em qualquer dia; ou definir um ou mais dias da semana padrão. 
  • Deseja desconsiderar alguns dias do cálculo do recesso? - se sim, você pode colocar um aniversário da empresa, por exemplo; válido lembrar que DSR deve ser cadastrado nas configurações da folha de pagamento. 
  • Em quantos períodos o recesso poderá ser dividido? - temos a opção de “livre” onde o colaborador pode sair em quantos períodos quiser, ou você consegue estabelecer quantos períodos no máximo podem existir, e quantos dias em cada. A soma de dias desses períodos deve equivaler ao saldo disponibilizado. 

 

Importante: Nem todas as configurações estão disponíveis para todos os vínculos. Essa explicação tem como intuito trazer uma abordagem geral, não distinguindo por vínculo. 

 

Pronto! Seu padrão de férias foi configurado por vínculo. Qualquer dúvida entre em contato pelo chat de suporte.