Neste tutorial, ensinaremos o caminho de como solicitar férias coletivas na plataforma.
Siga o passo a passo abaixo:
Passo 1) Acesse o painel de pessoa administradora. No menu lateral esquerdo, clique em "Gestão" > "Férias". Para iniciar novas férias, clique sobre o botão "iniciar novas férias"
Passo 2) No campo "tipo de férias", selecione "férias coletivas". Na opção de período insira o nome das férias > Departamentos e selecione os dias > Se irá descontar feriados e a justificativa caso seja necessário:
Passo 3) Participantes: nesta etapa está disponível a lista de todas as pessoas colaboradoras conforme os departamentos selecionados anteriormente.
Caso você não queira selecionar uma ou mais pessoa para incluir nas coletivas, este é o momento. Você poderá filtrar por cargo, departamento, vínculo e se é o primeiro ano de casa:
Observação: nesta tela também estão disponíveis as informações de: nome completo da pessoa colaboradora, departamento, vínculo, período aquisitivo, data de admissão, saldo pós coletivas e recesso remunerado. Ao rolar toda a barra de rolagem é possível clicar na opção "exportar conferência", para que você confira as informações através de uma planilha.
Passo 4) Após selecionar as pessoas colaboradoras, clique em "finalizar", agora é só escolher para qual pessoa contadora as informações serão enviadas. Caso alguma informação esteja faltando, uma tela com essas informações ficará disponível para que você faça os ajustes necessários.
Pronto, férias coletivas lançadas com sucesso no sistema da Convenia!
Importante:
- Após finalizar, automaticamente todas as informações sobre as férias coletivas, inclusive o saldo, já estão disponíveis no histórico da pessoa colaboradora. Caso você queira deletar as férias coletivas, terá que acessar o perfil da pessoa colaboradora > profissional > férias > clicar no ícone da lixeira referente as férias coletivas.
- Você poderá sair da tela de programação sem finalizar, pois suas férias ficarão salvas como rascunho! Só finalize as férias quando tiver certeza da ação.
Para mais informações sobre legislação de férias, acesse o conteúdo do nosso Blog!