Neste artigo, vamos explicar de forma clara e detalhada como se dá a gestão de Pessoas Jurídicas (PJs), trabalhadores autônomos, cooperados e associados na Convenia.
Com o intuito de otimizar a gestão de Pessoas Jurídicas na Convenia, é importante destacar que termos que não se aplicam aos trabalhadores PJ, como "colaborador", "salário" e "férias", possuem nomenclaturas distintas voltadas para esses prestadores de serviços.
As principais diferenças podem ser observadas nas seguintes áreas:
- Admissão
- Férias
- Desligamento
- Recibos de pagamento
PRINCIPAIS DIFERENÇAS NAS NOMENCLATURAS DE PESSOAS JURÍDICAS
Vamos explorar as principais diferenças nas nomenclaturas utilizadas para profissionais contratados sob o regime CLT e aqueles que atuam como Pessoas Jurídicas, associados ou autônomos, entre outros.
INICIO DO CONTRATO
A expressão "data de admissão" utilizada no contexto da CLT corresponde a "Início do Contrato" para profissionais que atuam sob o regime de Pessoas Jurídicas:
REMUNERAÇÃO
A expressão "salário", utilizada no contexto da CLT, é substituída por "remuneração" quando nos referimos a profissionais que atuam como Pessoas Jurídicas.
Mais exemplos alterações nas nomenclaturas:
CLT | PESSOA JURIDICA |
Férias | Recessos |
Colaborador | Prestador |
Pesquisa por "colaborador" | Pesquisa por "nome" |
Dados finais de desligamento | Final do Contrato |
Motivo do desligamento | Motivo da rescisão |
Férias em aberto | Recessos em aberto |
Férias proporcionais | Recesso proporcional |
Contratação | Início: no perfil do colaborador, na seção de "bem-vindos", a expressão "contratação" será substituída por "início", refletindo assim a nova nomenclatura para Pessoas Jurídicas. |
OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Informações que não são relevantes para Pessoas Jurídicas foram excluídas, tais como:
- "Data limite para gozo de férias"
- "Faltas não justificadas"
- "Saldo de dias vencidos"
IMPORTANTE ⚠️
- Nos processos de desligamento, a expressão "quando remover o acesso do colaborador à plataforma" foi substituída para "quando remover o acesso do prestador à plataforma". Além disso, é importante ressaltar que não há obrigatoriedade de aviso prévio para profissionais que atuam como Pessoas Jurídicas.
- Os e-mails de notificações destinados aos prestadores também foram atualizados para refletir as novas nomenclaturas.
Caso tenha encontrado alguma dificuldade ou precise de mais esclarecimentos, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de atendimento. Estamos aqui para ajudar!