O desconto de Vale Transporte (VT) não está sendo lançado na folha de pagamento. E agora?

Se você não está visualizando o desconto de VT no cálculo de folha, leia este artigo.

Pela legislação brasileira a empresa poderá descontar até 6% do salário do funcionário para pagamento de Vale-transporte. Note que este valor é o maior entre 6% do salário e o valor total do Vale-transporte, portanto, se o VT do funcionário for equivalente a 3% do salário, este será o valor a ser debitado.

Para o débito ocorrer na folha de pagamento, é necessário que as seguintes etapas tenham sido configuradas:

Passo 1) O benefício de "Vale Transporte" deve estar criado no menu lateral esquerdo roxo em “Gestão”>”Benefícios”.

Print1


Passo 2) Durante a configuração do benefício é necessário preencher o campo "Percentual do salário bruto a ser descontado pelo VT" com o percentual (%) a ser descontado;



Passo 3) O colaborador precisa estar vinculado ao benefício;

Passo 4) Ao vincular o colaborador deve ser adicionado um saldo que ele receberá de vale-transporte no campo “Custo empresa”.



Com os passos devidamente realizados, o valor aparecerá no campo, descontos (-) na primeira etapa do seu fechamento da folha.

Em casos de dúvidas, contate nosso time de suporte pelo chat das 09h até 17h de Segunda à Sexta-feira. Como acessar o nosso time de suporte?