Qual é a diferença entre saldo de férias "disponível" e saldo de férias "proporcional"?

Na lei brasileira, existe uma diferença entre "saldo disponível" e "saldo proporcional" e toda empresa deve manter controle sobre ambos os saldos.

Abaixo a diferença entre eles:


Saldo disponível - São os dias de férias que o funcionário está apto a tirar. Estes dias são "creditados" ao funcionário APENAS ao término de cada período aquisitivo. Ou seja, imagine que um funcionário seu entre na empresa hoje: 17/03/2016. Pela lei, ele não pode tirar NENHUM dia de férias até 17/03/2017, quando termina seu primeiro aquisitivo e ele, aí sim, tem direito a 30 dias de férias.

Saldo proporcional - É o saldo de férias que vai se acumulando durante o período aquisitivo. Ele é utilizado para algumas finalidades: (i) cálculo de rescisão - pois deve-se pagar os dias de férias proporcionais do funcionário, como férias; (ii) caso haja coletivas (dentro da legislação de coletivas), deve-se utilizar abater este saldo como se fossem disponíveis.

Alguns artigos no nosso blog podem ser úteis para entender como gerenciar férias:

- Legislação sobre férias

- O que são período aquisitivo e período concessivo de férias?

- O que são férias em dobro?

- Como retomar o controle de férias dos seus funcionários?

No nosso canal no YouTube temos também um vídeo que ensina calcular férias