➤ Admissão

Se o colaborador não possui e-mail profissional no momento da admissão, como devo proceder?

Caso o colaborador não tenha um e-mail profissional no momento da admissão, você pode utilizar o mesmo endereço de e-mail inserido no campo de "e-mail pessoal". É importante ressaltar que o e-mail profissional é um requisito essencial para a Convenia, pois é por meio dele que realizamos a validação do cadastro do colaborador em nosso banco de dados. Portanto, esse campo deve ser preenchido obrigatoriamente e deve ser único.